Um título livre pré-carregado com 20 euros e válido por três dias é a nova opção de pagamento nas antigas SCUT.
A circulação nas antigas SCUT (autoestradas sem custo para o utilizador) passa a partir de terça-feira a ser também possível com a aquisição de um título pré-pago de utilização livre, sobretudo vocacionado para os condutores de veículos estrangeiros.
Segundo a portaria n.º 135-A/2011, hoje publicada em Diário da República para "prever meios para facilitar" o pagamento das taxas de portagem nas estradas que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens, este título tem um pré-pagamento único de 20 euros, "independentemente do número de viagens realizadas e com validade de três dias", estando disponível para os veículos ligeiros.
Nos termos da alteração hoje publicada - que é já a 3.ª mudança efectuada à portaria inicial n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, que definiu o modelo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens - é "apenas permitida, no máximo, a aquisição anual de seis títulos pré-pagos" deste tipo.
As alterações hoje publicadas à portaria que regulamentou o pagamento nas ex SCUT estabelecem ainda novas regras para as empresas de aluguer de veículos sem condutor ('rent a car').
Nestes casos, "o valor das taxas de portagem devidas pelos clientes é cobrado por aquelas empresas aos seus clientes", sendo que "o valor que se encontre disponível para pagamento até ao final do aluguer do veículo deve ser cobrado ao cliente nesse momento".
Segundo se lê na legislação publicada, "mediante consentimento do cliente, o pagamento do valor das taxas de portagem que não se encontre disponível até ao final do aluguer do veículo pode ser regularizado com base na média diária do valor das taxas de portagem".
Económico
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